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Licenciamento ambiental

Entendemos sobre licenciamento ambiental como um procedimento administrativo ao qual o ógão ambiental licencia a localização, instalação e operação da sua atividade ou empreendimento

O que é licenciamento ambiental?

Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental analisa a localização, instalação e operação do empreendimento e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. 

A Licença Ambiental é o ato onde o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar e operar o empreendimento ou atividades considerada efetiva ou potencialmente poluidoras.

Quem realiza o licenciamento ambiental?

De acordo com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), a competência do licenciamento ambiental é da esfera federal, estadual e municipal. A responsabilidade da licença dependerá da  localização do empreendimento e do tamanho dos impactos decorrentes das operações e atividades.

Quem Precisa Licenciar ?

Os empreendimentos listados na Resolução CONAMA 237/97 precisam emitir a licença ambiental. Sendo assim é necessário observar se a sua atividade consta na lista. Caso seja constatado, a sua empresa terá que seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.

Algumas Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental

  • Atividades agropecuárias;
  • Transportes, terminais e depósitos;
  • Indústrias;
  • Serviços de utilidade;
  • Obras e Construções Civis;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
Licenciamento Ambiental

Licenças Ambientais

Para cada fase do empreendimento é necessário uma licença ambiental adequada.

Licença Prévia (LP)

A licença prévia deve ser solicitada na fase do planejamento do empreendimento, antes de dar inicio a sua construção.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início da implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações do projeto.

Licença de Operação (LO)

Licença ambiental visando a operação do empreendimento ou atividade.
Autoriza, após as verificações necessárias de controle ambiental exigidas nas licenças ambientais prévia e de instalação.

Renovação de Licença de Operação (RenLO)

Licença ambiental que dá continuidade na operação do empreendimento ou atividade.

Licença Ambiental Corretiva (LC)

A licença ambiental corretiva faz a regularização do empreendimento ou atividade quando esta foi dada início sem a permissão do órgão ambiental competente.

Licença Ambiental de Regularização (LAR)

Licença ambiental visando a correção da instalação, operação dos empreendimentos ou atividades. Obedecendo as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Dispensa de Licença Ambiental (DLA)

Ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental dispensa o licenciamento ambiental, de acordo com as características das atividades e empreendimentos em função do porte e potencial. 

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