Um dos meios desenvolvidos para garantir a proteção do consumo de água, é conceder a outorga. É uma autorização criada para garantir que o uso deste recurso seja controlado e para que todos tenham acesso de maneira sustentável.
A Outorga é o ato de concordar, dar permissão ou conceder. É uma autorização concedida pelo órgão ambiental responsável para o uso da água em diferentes formas.
Deve-se solicitar a outorga para qualquer uso com frequência de captura superficial ou subterrânea, em lançamentos de efluentes, ou quaisquer medidas que alterem o regime de um curso de água e ou métodos de aproveitamento.
Vai depender do domínio das águas a ser capturada, logo será necessário iniciar o trâmite no âmbito federal ou estadual.
Para os rios estaduais, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente será responsável pela gestão da captação dos recursos hídricos.
Se você precisa usar uma certa quantidade de água, você deve verificar se o sistema de abastecimento público pode fornecer no local de uso do recurso hídrico. Somente quando não há disponibilidade do sistema público de fornecimento de água o pedido de outorga deve ser iniciado.
Segue abaixo a relação dos tipos de autorizações de outorgas disponíveis.
Por meio da “Outorga Preventiva”, o órgão ambiental (SEMA) mantém o processo passível de ser outorgado, que indica a viabilidade dos recursos, para que os investidores planejem projetos que requeiram a liberação desses recursos. O período máximo é de três anos.
Autorização de perfuração de poço, é um documento emitido pelo órgão ambiental após a confirmação do cumprimento com os padrões legais. Assim partes interessadas podem executar a perfuração e construir poços tubulares profundos por meio de autorização.
Outorga de direito de uso, é uma autorização concedida pelo órgão ambiental para que pessoas físicas ou jurídicas possam utilizar diretamente a água de rios, lagos ou poços.
Por meio da renovação da outorga, o órgão licenciador ambiental poderá renovar o direito de uso dos recursos hídricos e manter as mesmas condições das outorgas anteriores.
A outorga simplificada é concedida pelo órgão ambiental ao outorgado o direito de utilização de recursos hídricos considerados insignificantes com prazo determinado de acordo com os termos e condições expressos nas condições de dispensa de outorga.
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