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OUTORGA

Um dos meios desenvolvidos para garantir a proteção do consumo de água, é conceder a outorga. É uma autorização criada para garantir que o uso deste recurso seja controlado e para que todos tenham acesso de maneira sustentável.

Então, o que é outorga de direito uso da água?

A Outorga é o ato de concordar, dar permissão ou conceder. É uma autorização concedida pelo órgão ambiental responsável para o uso da água em diferentes formas.

Deve-se solicitar a outorga para qualquer uso com frequência de captura superficial ou subterrânea, em lançamentos de efluentes, ou quaisquer medidas que alterem o regime de um curso de água e ou métodos de aproveitamento.

A quem posso recorrer para emitir a minha outorga?

Vai depender do domínio das águas a ser capturada, logo será necessário iniciar o trâmite no âmbito federal ou estadual.

Para os rios estaduais,  a Secretaria Estadual do Meio Ambiente será responsável pela gestão da captação dos recursos hídricos.

É realmento necessário eu ter uma outorga ?

Se você precisa usar uma certa quantidade de água, você deve verificar se o sistema de abastecimento público pode fornecer no local de uso do recurso hídrico. Somente quando não há disponibilidade do sistema público de fornecimento de água o pedido de outorga deve ser iniciado.

Quais são os modos de uso de água que exigem a outorga?

  • Uso industrial e comercial;
  • Atividades argropecuárias;
  • Exploração de água subterrânea;
  • Construção de barramento ou açude;
  • Construção de dique ou desvio em corpo de água;
  • Construção de travessia ferroviária ou rodoviária;
  • Dragagem, desassoreamento e limpeza de corpo de água;
  • Lançamento de efluente em corpo de água;
  • Retificação, canalização ou obras de drenagem;
  • Aproveitamento de potencial
    hidroelétrico;
  • Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
  • Dragagem em corpo de água para fins de exploração mineral;
  • e outras intervenções que alterem o regime, quantidade ou a qualidade dos corpos de água.

Tipos de Outorgas

Segue abaixo a relação dos tipos de autorizações de outorgas disponíveis.

Outorga Preventiva (OUP)

Por meio da “Outorga Preventiva”, o órgão ambiental (SEMA) mantém o processo passível de ser outorgado, que indica a viabilidade dos recursos, para que os investidores planejem projetos que requeiram a liberação desses recursos. O período máximo é de três anos.

Perfuração de Poço (PP)

Autorização de perfuração de poço, é um documento emitido pelo órgão ambiental  após a confirmação do cumprimento com os padrões legais. Assim  partes interessadas podem executar a perfuração e construir poços tubulares profundos por meio de autorização.

Outorga de Direito de Uso (ODU)

Outorga de direito de uso, é uma autorização concedida pelo órgão ambiental para que pessoas físicas ou jurídicas possam utilizar diretamente a água de rios, lagos ou poços. 

Renovação de Outorga (ROU)

Por meio da renovação da outorga, o órgão licenciador ambiental poderá renovar o direito de uso dos recursos hídricos e manter as mesmas condições das outorgas anteriores.

Outorga Simplificada (OSI)

A outorga simplificada é concedida pelo órgão ambiental ao outorgado o direito de utilização de recursos hídricos considerados insignificantes com prazo determinado de acordo com os termos e condições expressos nas condições de dispensa de outorga.

Assista o vídeo produzido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA

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